Ministério Público Estratégico
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Ministério Público Estratégico - Volume 2
Enfrentando As Organizações Criminosas
by Arthur Pinto De Lemos Jr.
Part 2 of the Ministério Público Estratégico series
"O conteúdo deste livro é forte e impressionante.
A obra expressa a política criminal das mais importantes no Ministério Público brasileiro: o enfrentamento às organizações criminosas.
Foi priorizada a discussão sobre os principais meios investigatórios previstos no ordenamento jurídico. Manejar a medida cautelar de busca e apreensão, de interceptação telefnica, ambiental, observando-se a cadeia de custódia; a colaboração premiada e todos os reflexos no processo penal e na condenação dos corréus delatados, observando-se sempre o devido processo legal; dentre outros temas, permite ao leitor penetrar em questões de extrema relevância na missão de enfrentar a criminalidade organizada.
O livro também reúne temas de direito penal de grande importância, como o crime de formação de cartel e as organizações criminosas; a teoria do domínio do fato; o instituto do confisco alargado e, também, o "whitleblowing" e o Enfrentamento às Organizações Criminosas; a execução das penas dos líderes das organizações criminosas; dentre outros temas selecionados com cuidado pelos organizadores.
Cada texto se relaciona diretamente com o dia a dia da Justiça Criminal, que se dedica à investigação, a acusação e o julgamento dos delitos cometidos por organizações criminosas. O leitor deve, então, para além de conhecer, estudar e aprofundar a análise dos importantes temas que orbitam o sempre nebuloso fenmeno do crime organizado, se convencer que se trata de verdadeira opção de política criminal por parte do Ministério Público brasileiro".
Trecho da apresentação de Arthur Pinto de Lemos Júnior
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Ministério Público Estratégico
Tutela Estrutural Da Ordem Urbanística E Do Direito À Moradia
by Mario Luiz Sarrubbo
Part of the Ministério Público Estratégico series
A presente obra reúne artigos que sinalizam uma necessária e moderna atuação estratégica para o enfrentamento de antigos e novos desafios que constituem a conhecida ordem urbanística.
A busca pela solução de conflitos e pela tutela de interesses metaindividuais nessa seara passa pela superação de arcaicos modelos de investigação e de postulações judiciais pontuais, diante da constatação da existência de um estado de desconformidade, de ilicitude contínua e permanente, com violações sistemáticas a direitos fundamentais.
É imperioso implementar uma reforma estrutural para se realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos, estabelecendo-se um estado ideal de coisas que se pretende seja implementado (fim) e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado (meios).
A solução dos conflitos, quando tentada ainda pela via extrajudicial, exige novas aplicações em sede de inquérito civil, em que se busque a resolutividade, inclusive mediante técnicas de autocomposição, perpassando pela negociação e mediação.
Já na esfera judicial, deve-se abandonar a perspectiva de se compor o litígio com apenas um único ato, com uma decisão que reconheça um direito e imponha obrigações, sendo imprescindível uma intervenção contínua do juiz para promover uma reorganização ou uma reestruturação da situação posta em juízo, de modo a se buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, com decisão que reestruture o que estava desorganizado.
Os autores, com sua larga experiência e visão de vanguarda, convidam o leitor a abandonar antigos paradigmas e enveredar por caminhos irreversíveis. Esta a proposta desta obra.
Texto de apresentação de Jose Carlos de Freitas
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Ministério Público Estratégico - Antirracista
Tutela Penal E Processual Da Vida - 2023
by Aluisio Antonio Maciel Neto
Part of the Ministério Público Estratégico series
"Em defesa da vida.
Duzentos anos após a instalação do Tribunal do Júri no Brasil, o país apresenta inaceitáveis números de crime contra a vida, especialmente homicídios, que apesar de pequena queda, atingiram mais de 40 mil, em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A realidade do número e índices de homicídios é desigual nas regiões, sendo que, segundo a mesma fonte, a maioria das vítimas é masculina, jovem e negra.
No entanto, há ainda um número trágico de feminicídios, crimes praticados em atividades de organização criminosa e contra população vulnerável, que variam no tempo e conforme a região do país.
Promotores de Justiça em atuação no Tribunal do júri são defensores da vida humana pois a impunidade de mortes violentas é poderoso fato criminógeno. Além disso, é preciso neutralizar a conduta de matadores contumazes.
A atividade não deve se limitar à atuação processual e investigatória, mas há a necessidade de se tomar iniciativa em projetos de prevenção em áreas mais violentas, dialogando com grupos mais vulneráveis, com articulação comunitária e com autoridades da área de segurança pública. Há se manter atenção igualmente para a letalidade policial e para os crimes praticados contra policiais e outros agentes públicos, sob a ótica de um Ministério Público não somente reativo, mas resolutivo.
Passados dois ´séculos do Tribunal do Júri entre nós, ainda há margem de aperfeiçoamento jurídico e prático do trabalho do Ministério Público na atuação em defesa da vida, como se pode ver pelos artigos que compõem esta valiosa obra "Tutela penal e processual da vida", escrito por Promotores e Promotoras de Justiça com experiência na área de atuação e que versam sobre assuntos como a proteção direitos das vítimas, limites da soberania dos veredictos, feminicídio, responsabilidade penal em crimes praticados por organização criminosa, colaboração premiada nos crimes contra a vida, dolo eventual e tantos outros temas de aplicação prática.
O profissional do Direito em geral e os membros do Ministério Público em especial, têm a necessidade de constante aperfeiçoamento para fazer frente a uma realidade que se altera a cada tempo e lugar.
Proteger a vida humana é uma das atividades mais importantes a ser exercida pelo Ministério Público e esta obra traz importante contribuição para a atualização de seus defensores".
Prefácio de Luiz Antonio Guimarães Marrey
"Esta obra trata do Júri com os olhos nessa realidade. Esta obra analisa o Júri numa perspectiva institucional estratégica e resolutiva, focando no Ministério Público do novo século, adaptado a esses novos e conturbados tempos.
Não desprezamos, por óbvio, o passado romântico, dos memoráveis discursos dos então ornamentados salões do Júri, mas o propósito agora é refletirmos na perspectiva destes novos e impiedosos tempos, que exigem dos membros do Ministério Público extremo profissionalismo, conhecimento técnico de alto nível, cuidados com a tutela dos direitos fundamentais das vítimas, testemunhas e dos réus, muita criatividade, a busca de soluções que previnam a ocorrência de outras mortes, enfim, uma realidade que exige um olhar mais amplo, mas ainda intransigente com qualquer ameaça ao direito à vida.
Os textos aqui selecionados, escritos por promotoras e promotores de Justiça de diversos Ministérios Públicos, trafegam por essa trilha, com altíssimo nível técnico, sempre com o foco nos temas mais atuais, que urgem serem abordados, estudados, discutidos, compreendidos, para apontar possíveis soluções a problemas que os modernos tribunos enfrentam na lida diária do Júri.
Boa leitura".
Trecho de apresentação de Mário Luiz Sarrubbo
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Ministério Público Estratégico - Antirracista, Volume 3
Uma Travessia Necessária - 2023
by Adriana De Morais
Part of the Ministério Público Estratégico series
"É com muita honra e consciência de nossa gigantesca responsabilidade que apresentamos o terceiro volume da coletânea intitulada 'Ministério Público Estratégico' com o título 'Ministério Público Estratégico Antirracista – A Travessia Necessária'.
O título, por si só, não apenas anuncia o tema sobre o qual os 30 (trinta) artigos que compõem esse livro vão se debruçar, como também enuncia uma posição institucional: há uma luta, ainda não superada, a ser enxergada e travada contra o racismo e o Ministério Público não se furtará a ela.
Como o próprio título deixa claro não há neutralidade possível nesse tema.
Partimos de uma posição em relação ao racismo que é a posição cravada por ngela Davis de que, mais do que não ser racistas, precisamos ser antirracistas, ou seja, estarmos proativos e não apenas reativos em relação ao enfrentamento do racismo em suas múltiplas expressões: estrutural, institucional, intersubjetivo e outros.
É o movimento que nos importa, subjetivo e institucional, de inquietude,
irresignação, espanto, enfrentamento e construção. O termo travessia não é casual. Avançar nesse tema em um país marcado pela cultura colonial, dominado pela branquitude, sobretudo em instituições que refletem esses paradigmas, não é tarefa fácil e linear. Mas estamos dispostos a essa travessia porque reconhecemos que ela é necessária a todos que estão, de verdade, implicados eticamente com os princípios da Constituição Federal, sobretudo de seus artigos 1° e 3°, que sacramentam um Estado Democrático de Direito fundado na luta por uma sociedade livre, justa e solidária, que enfrenta as desigualdades e discriminações.
Nesse compromisso de enfrentamento ao racismo falamos da infância negra no Brasil, da parca representatividade política da população negra e dos desafios de uma efetiva política afirmativa. Posicionamos o enfrentamento ao racismo no cenário internacional e conceituamos as diversas formas de expressão do racismo (institucional, estrutural, ambiental, recreativo, religioso). Não olvidamos da interseccionalidade entre raça, gênero e classe e também da perspectiva do capacitismo e da diversidade: enxergamos os homens e mulheres negras com deficiência e trans gritando que querem existir. Nos inquieta uma Justiça Juvenil e uma Justiça Penal racistas. Vislumbramos esperança na perspectiva de uma Justiça Restaurativa e da autocomposição no enfrentamento do racismo, de uma educação antirracista e de uma rede como política institucional que enxergue a importância singular de cada um dos integrantes da instituição, independentemente da função que desempenhem. Projetos concretos na capital e no Vale do Ribeira são destacados e as comunidades quilombolas e indígenas também ganham espaço em nossa rotina de trabalho e estudo. O professor universitário
traz reflexões para além do direito, lembrando que filosofia, psicanálise e saberes humanísticos, em geral, importam para todas as pessoas que cuidam de pessoas.
Trecho da apresentação de
Mario Augusto Vicente Malaquias
Susana Henriques da Costa
Cristiane Corrêa de Souza Hillal
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