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Planos de saúde e novas tecnologias - 1ED - 2026

Angélica Carlini
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"Debater a Saúde e as Novas Tecnologias significa trazer esperança,
longevidade e positivas expectativas para a população.
De outro lado, também há insegurança e incapacidade atuarial para custear
pesquisas e novas tecnologias, principalmente porque a capacidade de pagamento
geralmente é inferior à precificação estabelecida mundialmente.
Para as tecnologias tradicionais a legislação brasileira apresenta um desenho
claro e objetivo estabelecido na Lei 8080/90 (artigo 19-Q, §§ 1º a 3º), em relação ao
SUS, e na Lei 9.656/98 (artigo 10-D, § 3º), no que se refere à saúde suplementar.
Não obstante, fica uma questão importante: saber se este sistema normativo
também funciona para as novas tecnologias.
No âmbito das novas terapias, consideradas avançadas, das quais são
destaques as terapias gênicas e as terapias celulares, há uma característica muito
peculiar: o altíssimo preço estabelecido.
Ou seja, não são terapias que as pessoas podem comprar nas farmácias ou em
estabelecimentos comerciais.

Muitas novas tecnologias em saúde são apresentadas como revolucionárias e
transformadoras, representam técnicas de precisão e são personalizadas (handmade),
mas se mostram pouco acessíveis.
Ao mesmo tempo, também há vários e importantes pontos para debate,
destacando-se: (a) quais são as possibilidades e os limites para negociação de preço?
(b) é possível estabelecer uma precificação nacional (SUS e saúde suplementar) e
mundialmente unificada? (c) como monitorar o desfecho efetivo de curto, médio e
longo prazos? (d) existem novas possibilidades de contratação? (e) é possível criar
parcerias entre Estado e a indústria? (f) é possível produção conjunta entre Estado e a
indústria?"

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